Curso de Ciências Contábeis - Presencial - Bacharelado (CCSA)
Sobre o Curso
SUMÁRIO (Clicar no assunto desejado)
PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO DAS DEMANDAS ENVIADAS PARA A COORDENAÇÃO
DEMANDAS
| PRAZOS |
---|---|
Comprovante de Matrícula | Em até 3 (três) dias úteis. |
Declarações em Geral | Em até 5 (cinco) dias úteis. |
Requerimento das Atividades Complementares. (O requerimento, obrigatoriamente, deverá ser dado entrada no semestre anterior ao qual o discente concluirá todos os créditos do curso) | Até o último dia de aula do semestre em curso. |
Requerimento de solicitação de Dispensa de Disciplina. (Quando dado entrada/enviado antes do início do período regular de matrícula em cada semestre) | Em até 10 (dez) dias úteis. |
Requerimento de solicitação de Dispensa de Disciplina. (Quando dado entrada/enviado após o início do período regular de matrícula em cada semestre) | Em até 20 (vinte) dias úteis. |
Outras solicitações não descritas nos itens anteriores | Em até 10 (dez) dias úteis. |
Todas as informações relacionadas ao componente curricular TCC, estão disponíveis na aba "TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)"
SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (DISPENSA DE DISCIPLINAS)
Para efetuar a solicitação de aproveitamento de estudos (Dispensa de disciplina), o/a discente deverá estar com matrícula ativa ou com pré matrícula efetuada (para ingressantes) no Sistema de Gestão Acadêmica em vigor e obedecer às orientações contidas na Resolução do Colegiado do Curso, para baixar as normas, basta clicar em: RESOLUÇÃO CGCC Nº 01/2021
Estando tudo de acordo com a Resolução CGCC Nº 01/2021, em seguida o/a interessado/a, deverá preencher, assinar e colocar a data no requerimento de solicitação de dispensa de disciplina. Para baixar o formulário, basta clicar em: REQUERIMENTO DE DISPENSA DE DISCIPLINA
Após providenciados todos os documentos (Requerimento, Histórico Escolar e Planos de Ensino com ementas das disciplinas constantes do requerimento), o/a interessado/a deverá enviar para o e-mail da Coordenação do Curso (contabeis.ccsa@ufpe.br). Salientamos que todos os anexos enviados ao e-mail, obrigatoriamente, deverão estar digitalizados em formato PDF.
Para que o/a interessado/a possa substituir ou incluir outras disciplinas no período de correção e modificação de matrícula, obrigatoriamente, deverá dar entrada no requerimento de solicitação para dispensa de disciplinas, no máximo, até uma semana antes do período regular de matrícula, conforme data constante do CALENDÁRIO ACADÊMICO divulgado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
OBSERVAÇÕES:
- Só serão analisados os requerimentos, cujos documentos anexados estejam legíveis e em formato PDF. Para tanto, recomendamos fazer as cópias dos documentos em PDF via scanner de mesa/impressoras, já que via tablets ou smartphones, há a possibilidade de os documentos não saírem legíveis no processo de converter as fotos para PDF, dificultando a análise;
- No formulário de dispensa de disciplinas, o/a solicitante deverá deixar em branco a segunda coluna, a qual será preenchida pela Coordenação do Curso;
- Para serem consideradas equivalentes as disciplinas devem ter carga horária igual ou superior a 60 horas e de 75% de equivalência em conteúdo programático.
ATESTADO DE MATRÍCULA OU DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Com a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), os próprios alunos já estão aptos a emitirem seus comprovantes de matrícula ou declaração de vínculo. Para tanto, basta já ter efetuado seu cadastro no SIGAA e fazer seu login utilizando usuário e senha cadastrada. Acessar o menu ALUNO e selecionar a opção desejada, que poderá ser: EMITIR ATESTADO DE MATRÍCULA ou EMITIR DECLARAÇÃO DE VÍNCULO.
Os documentos emitidos pelo SIGAA não precisam de assinaturas da Coordenação do Curso, nem do pessoal da Escolaridade do CCSA. Pois, no ato da emissão do atestado de matrícula ou a declaração de vínculo, o SIGAA gera um código de autenticação eletrônica o qual poderá ser validado por qualquer pessoa (caso queira verificar a autenticidade), diretamente no SIGAA.
Para efetuar a verificação da autenticidade do documento emitido via SIGAA, basta clicar no link https://sigaa.ufpe.br/sigaa/public/home.jsf e selecionar a função AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS. Em seguida, no tópico ENSINO, selecionar ATESTADO DE MATRÍCULA ou DECLARAÇÃO DE VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO. O próximo passo será informar os seguintes dados para validação do documento:
IDENTIFICADOR: Matrícula do Aluno, localizada no cabeçalho do documento.
DATA DE EMISSÃO: localizada no cabeçalho do documento.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: impresso no rodapé do documento.
ABERTURA DE PROCESSO VIA SIPAC - UFPE
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio da Coordenação de Protocolo Geral (CPG), disponibiliza o serviço de abertura de processo por e-mail (protocolo@ufpe.br). O atendimento é voltado, especificamente, ao público que não tem acesso ao Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). Integram esse grupo a comunidade externa em geral, estudantes, empresas e outros órgãos.
a oferta do serviço, não é necessário vir pessoalmente à Reitoria para dar entrada ao processo presencialmente. Basta ao requerente enviar, em formato PDF, toda documentação que será anexada ao processo. Os documentos devem estar anexados diretamente no e-mail, sem armazenamento nas nuvens ou links. No caso de ser necessário enviar dois ou mais e-mails, o requerente deve repetir o “Assunto” do primeiro e-mail e acrescentar “parte 2”.
A equipe do Protocolo Geral cadastra o processo e informa no sistema o e-mail do requerente. Assim que o processo é cadastrado, um número de protocolo é gerado. O interessado recebe a notificação em seu e-mail quando o cadastro é concluído e durante a tramitação do processo. Os e-mails enviados após as 17h são cadastrados como feitos no primeiro dia útil posterior. Essa informação deve ser levada em conta, principalmente, nos processos que envolvem prazos, como editais, concursos, recursos e assistência estudantil.
A Coordenação de Protocolo Geral (CPG) também dá orientações pelo aplicativo Whatsapp Business (81 2126 8154) e continua funcionando em atendimento presencial. Para mais detalhes sobre atendimento do setor, acessar a página da Pró-Reitoria de Gestão Administrativa (PROGEST), através do seguinte link: https://www.ufpe.br/progest
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO CCSA
Todos os termos de contratos e/ou aditivos, relatórios e demais demandas relacionadas às atividades de estágios dos alunos matriculados no curso de Graduação em Ciências Contábeis na modalidade presencial, devem ser enviados para o e-mail da Coordenação de Estágio do Curso através do seguinte e-mail: estagio.contabeis@ufpe.br
A solicitação do/s plano/s de ensino da/s disciplina/s constantes do histórico escolar, deverá ser efetuada diretamente ao pessoal da Coordenação Setorial Acadêmica (Escolaridade do CCSA), através do seguinte e-mail: csacademica.ccsa@ufpe.br
A solicitação de emissão de histórico escolar, deverá ser efetuada diretamente ao pessoal da Divisão de Registro Escolar (PROGRAD), através do seguinte e-mail: atendimentodiscente.prograd@ufpe.br
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO
A solicitação de emissão do certificado de conclusão de curso (para os alunos que já colaram grau), deverá ser efetuada diretamente ao pessoal da Coordenação Setorial Acadêmica (Escolaridade do CCSA), através do seguinte e-mail: csacademica.ccsa@ufpe.br
O/A interessado/a em solicitar a primeira ou segunda via do diploma, e também para agendar a retirada do diploma, deverá acessar link abaixo, onde constam todas as informações e orientações para os trâmites.
https://www.ufpe.br/prograd/diploma
Para solicitar declaração de monitoria, o/a interessado/a deverá enviar um e-mail para coordapoioacademico.prograd@ufpe.br, contendo as seguintes informações:
- NOME COMPLETO DO/A DISCENTE;
- NÚMERO DO CPF;
- CÓDIGOS E NOMENCLATURAS DAS DISCIPLINAS;
- CURSO OFERTANTE DA DISCIPLINA;
- SEMESTRE E ANO EM QUE PARTICIPOU DA MONITORIA.
SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÃO (PROVA)
Toda solicitação de segunda chamada de prova, só será deferida mediante consulta e aprovação pelo docente responsável pela disciplina. Para tanto, o interessado deverá preencher o formulário de solicitação de segunda chamada de prova (não é necessário assinar, o próprio e-mail já é válido como assinatura do/a aluna requerente).
O requerimento com a solicitação de segunda chamada de prova, juntamente com um documento que justifique sua ausência no dia e horário marcado para realização da prova, obrigatoriamente, deverão ser anexados ao e-mail em formato PDF.
O requerente só terá direito a uma única 2ª chamada da mesma disciplina no semestre em curso. As provas em regime de 2ª chamada referentes ao 1º ou 2º Exercício de Avaliação, serão realizadas em uma única prova por disciplina, antes da prova final, abrangendo todo o conteúdo programático do semestre.
ATENÇÃO para as exigências de comprovação para a solicitação de prova em 2ª chamada:
-
- exercícios ou manobras militares, efetuados na mesma data, devidamente comprovados por atestado da unidade militar;
- internamento hospitalar devidamente comprovado;
- doença infectocontagiosa comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado médico que¿informe textualmente esta condição¿e apresente, ainda, o carimbo, a data e a assinatura do médico responsável pelo atendimento;
- até três (03) dias corridos de luto, a partir da data do atestado de óbito, referente ao falecimento de parentes em primeiro grau, comprovado por correspondente atestado de óbito;
- convocação, com coincidência de horário e data, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovada;
- convocação, com coincidência de horário e data, para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada;
- para gestantes, quando ocorrer gravidez de risco devidamente comprovada, com parecer e atestado médico que¿informe textualmente esta condição.
Para outras justificativas não mencionadas acima, dependerá exclusivamente da análise do docente responsável pela disciplina. Salientamos que, para atestado médico o docente deverá averiguar se houver ocorrência de atendimento de emergência ou procedimentos cujo atestado médico demonstre que não poderiam ser efetuados em datas distintas da prova previamente marcada pelo docente.
O formulário de requerimento para solicitação de segunda chamada de prova, contém todas as informações necessárias para o preenchimento e o prazo para envio da solicitação. Abaixo, disponibilizamos o link para download do formulário:
Depois que preencher e assinar o requerimento, conforme orientações acima, o interessado deverá enviar e-mail para o professor da disciplina com cópia para a Coordenação do Curso (contabeis.ccsa@ufpe.br), informando que está enviando os documentos para que o professor possa analisar a solicitação de segunda chamada e dar seu parecer.
OBSERVAÇÕES:
- Não será necessário a assinatura do/a aluno/a no formulário do requerimento de segunda chamada de avaliação. O e-mail com os anexos (requerimento e comprovante/justificativa), já terá a válidacomo registro da assinatura do aluno solicitada no requerimento. Portanto, nãoseránecessárioassinar o requerimento;
- O/A docente também não precisa assinar fisicamente o requerimento, o e-mail com a resposta do seu parecer, informando se aceita ou não a justificativa do aluno, valerá como a assinatura do/a docente;
- O/A docente dará seu parecer aprovando ou rejeitando a justificativa diretamente no e-mail de resposta que enviará ao/à aluno/a requerente dentro do prazo estipulado na Resolução 04/1994 do CCEPE-UFPE (informações contidas no formulário enviado pelo/a aluno/a);
- Após o docente dar o parecer, deverá devolver a resposta para o e-mail da Coordenação com cópia para o/a requerente.
Para a solicitação de revisão de avaliação (Prova), o requerente, deverá preencher e assinar o formulário do requerimento de revisão de prova, em seguida escanear em formato PDF e enviar e-mail para o professor da disciplina com cópia para a Coordenação do Curso de Ciências Contábeis (contabeis.ccsa@ufpe.br), informando que está remetendo o formulário preenchido para análise, sob orientação da Coordenação do Curso, para que o professor possa seguir os trâmites constante da Resolução CCEPE 04/94, que após análise, deverá dar seu parecer e devolver a resposta para o e-mail da Coordenação com cópia para o requerente
Para solicitação da PRIMEIRA REVISÃO DE PROVA, utilizar o formulário disponível no link abaixo:
Após resposta com a avaliação dada pelo professor da disciplina referente ao primeiro pedido de revisão, (cujo e-mail o docente deve enviar para o aluno com cópia para a Coordenação), em caso de o requerente não ter concordado com a avaliação informada, poderá solicitar a SEGUNDA REVISÃO DE PROVA. Para tanto, o interessado deverá enviar para o Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais (DCCA) através do e-mail dcca.ccsa@ufpe.br, com cópia para o e-mail da Coordenação do Curso. O chefe do DCCA juntamente com o Colegiado do Curso, constituirá uma comissão de avaliação (BANCA), formada pelo docente da disciplina e mais dois docentes designados para compor a comissão de avalição da segunda revisão de prova.
Para solicitar a segunda revisão de prova, o/a interessado/a deverá utilizar o formulário disponível no link abaixo:
Abaixo, segue o art. 9° da Resolução N°. 04/94/CCEPE de dezembro de 1994, referente ao pedido de solicitação de revisão de prova:
“Art. 9°. - Ao aluno será permitido requerer até duas revisões de julgamento de uma prova ou trabalho escrito, por meio de pedido encaminhado ao coordenador do curso ou da área.
§ 1°. - A primeira revisão deverá ser requerida dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação das notas, e será feita pelo mesmo professor que emitiu o julgamento inicial, em dia, hora e local divulgados com antecedência de 2 (dois) dias, de modo a permitir a presença do requerente ao ato de revisão.
§ 2°. - A primeira revisão deverá ser procedida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do deferimento do pedido, cabendo novo recurso do aluno dentro de 02 (dois) dias úteis seguintes à divulgação de seu resultado, que poderá implicar em aumento, diminuição ou manutenção da nota.
§ 3°. - A segunda revisão será realizada por uma Comissão composta pelo professor responsável pelo primeiro julgamento e por 2 (dois) outros professores da mesma disciplina indicados pelo Departamento no qual está lotada a disciplina, ou, na falta destes, por professores de disciplinas afins, ouvida a Coordenação do Curso.
§ 4°. - A segunda revisão deverá ser realizada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do encaminhamento do requerimento ao Departamento competente, em dia, hora e local divulgados com antecedência de 02 (dois) dias, de modo a permitir a presença do requerente ao ato de revisão, e a nota definitiva da prova revista será a média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) componentes da comissão revisora.”
JUSTIFICATIVA DE FALTAS ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS (AULAS).
Em conformidade com o parágrafo 1° do art. 2° da RESOLUÇÃO N° 19/2022 do CEPE-UFPE de 15 de junho de 2022, a justificativa de faltas às aulas, só serão aceitas em conformidade com as seguintes situações:
"I - à discente gestante, durante 90 (noventas) dias, a partir da trigésima sexta semana gestacional ou 8º (oitavo) mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico;
II - à discente adotante, durante 90 (noventas) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;
III - ao/à discente portador(a) de afecção que gera incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se comprove a conservação das condições
intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
IV - ao/à discente acometido/a por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas de ocorrência isolada ou esporádica que não impedem a realização de exercícios domiciliares, conforme atestado expedido por especialista em saúde mental;
V - ao/à discente que apresenta comorbidade, nos termos de instrumentos regulatórios de órgãos governamentais de abrangência local, nacional ou internacional;
VI - ao/à discente que convive com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica domiciliar;
b) ocorrência isolada ou esporádica; e
c) duração que não ultrapasse o máximo admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, em casos de síndromes hemorrágicas, asma, cardite, pericardite, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas e afecções reumáticas;
VII - ao/à discente acompanhante de dependentes em tratamento de saúde física e mental, observando o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIII - a militares em exercício militar;
IX - ao discente pai ou adotante, durante 7 (sete) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial; e
X - por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, companheiros/as, do pai ou mãe, ou de filho, durante 7 (sete) dias, a partir da data do documento apresentado."
Para justificativa de faltas não especificadas na Resolução 19/2022, dependerá da análise de cada professor em relação a comprovação/situação apresentada pelo/a aluno/a. O/A professor/a só será obrigado/a aceitar a justificativa entregue pelo aluno, em situações contempladas pela Resolução 19/2022, devidamente comprovadas e respaldadas pela Coordenação do Curso.
Nos casos não especificadas na Resolução 19/2022, o aluno deverá apresentar a sua justificativa de faltas às aulas, diretamente a cada professor das disciplinas nas quais se encontra matriculado/a.
Todas as informações relacionadas as AC, estão disponíveis na aba "ATIVIDADES COMPLEMENTARES (AC)"
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO COLEGIADO DO CURSO
O/A discente deverá preencher o REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECUSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS), informando o motivo da solicitação do recurso e suas alegações para que a decisão anterior tomada, seja revertida. Caso o/a requerente tenha documentação comprobatória que reforce suas alegações, deverá anexar ao e-mail no qual enviará sua solicitação. O e-mail deverá ser enviado para contabeis.ccsa@ufpe.br e no campo assunto, escrever: RECURSO AO COLEGIADO DO CURSO.
O requerimento, obrigatoriamente, deverá ser preenchido em editor de texto (Digitado), e conter os seguintes dados do/a requerente: NOME COMPLETO; CPF; E-MAIL INSTITUCIONAL E A ASSINATURA. Tanto o requerimento quanto os anexos, deverão estar no formato PDF.
Após ocorrer a reunião do Colegiado do Curso, a Coordenação informará ao/à requerente, via e-mail, a decisão tomada em relação a interposição do recurso.
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO (ECS) - NÃO OBRIGATÓRIO
LEGISLAÇÃO APLICADA:
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RESOLUÇÃO N° 20 de 2015 do CCEPE - Disciplina o Estágio nos cursos de Graduação da UFPE
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RESOLUÇÃO N° 02 de 2020 do CEPE - Altera dispositivos da Resolução N° 20 de 2015 do CCEPE
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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ESTÁGIO (UFPE) - Atualizado em 03/08/2021
Todo o atendimento com a Coordenação de Estágio do Curso de Ciências Contábeis Presencial será iniciado através do seguinte e-mail: estagio.contabeis@ufpe.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para assinaturas de contratos (novos ou aditivos):
- TERMO DE COMPROMISSO (CONTRATO);
- PLANO DE ATIVIDADE DE ESTÁGIO. Modelo disponível no link abaixo:
- APÓLICE DE SEGURO (Apenas para empresas conveniadas diretamente com a UFPE);
PARA TERMOS ADITIVOS será necessário enviar também:
- RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO - Estagiário(a) e Professor(a) Orientador(a). (Deverá ser enviado devidamente preenchido a cada 6 (seis) meses ou quando solicitado pela Coordenação de Estágio do Curso de Graduação em Ciências Contábeis). Modelo disponível no link abaixo:
- RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO - Avaliação do/a Supervisor/a e Professor(a) Orientador(a). (Deverá ser enviado devidamente preenchido a cada 6 (seis) meses ou quando solicitado pela Coordenação de Estágio do Curso de Graduação em Ciências Contábeis). Modelo disponível no link abaixo:
LINKS DOS MODELOS DO TERMO DE COMPROMISSO E TERMO ADITIVO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO:
OBSERVAÇÕES:
- Mesmo que o órgão intermediador ou a empresa concedente tenha modelos de plano de atividades, vocês devem obrigatoriamente enviar o plano de atividades indicado pela coordenação do curso.
- Empresas conveniadas com a UFPE devem usar o Termo de Compromisso no modelo disponível no site da PROGRAD, já contratos intermediados por agentes de integração, cada órgão tem modelos apropriados.
- Se a empresa não fizer uso de agente intermediador, ela terá que ser conveniada. Caso não seja conveniada, precisa primeiro realizar o convênio para somente então realizar a contratação.
- Todos os documentos devem ser preenchidos através de editor de texto. NÃO serão aceitos documentos preenchidos manualmente. Todas as informações precisam estar preenchidas.
- Para o Plano de Atividades e demais documentos, todos os dados do/a professor/a. orientador/a devem ser solicitados diretamente ao/à docente. Já os dados que de responsabilidade da Coordenação de Estágio do Curso devem ser solicitados através do seguinte e-mail: estagio.contabeis@ufpe.br
- A coordenação de estágio NÃO assina contratos com datas retroativas e é a última parte a assinar. Não assinamos Termos de compromisso sem a chegada da documentação completa.
- Toda documentação deve ser enviada para estagio.contabeis@ufpe.br com pelo menos 72 h ÚTEIS antes do início do estágio para que sejam feitas as verificações de atendimento de critérios das resoluções de estágio, compatibilidade de horário, bem como solicitação de correções (quando necessárias).
ORIENTAÇÕPES SOBRE AS ASSINATURAS:
Tendo em vista a IN 03/2022 da PROGRAD, todas as assinaturas em Termos de Compromisso e Plano de Atividades serão todas digitais.
Termos de Compromisso:
O termo de compromisso de estágio deve ser feita por meio virtual, devendo as assinaturas serem digitais, podendo se dar, preferencialmente, pelo SIPAC ou, alternativamente, por meio de algum dos serviços de assinaturas digitais certificadas ou, caso a concedente ou o agente de integração tenham sistemas próprios para assinaturas digitais certificadas, estes podem ser utilizados.
Plano de Atividades:
- As assinaturas do prof. orientador e da coordenação de estágio se dará exclusivamente via SIPAC.
- As assinaturas dos alunos e responsáveis na concedente poderão ser feitas pelo SIPAC (preferencialmente), usando a funcionalidade de assinante externo, ou alternativamente por meio de algum serviço de assinaturas digitais certificadas ( gov.br, ClickSign, etc...)
As instruções para as assinaturas pelo SIPAC (para alunos e membros externos a UFPE) estão disponíveis nas páginas 7 e 8 no documento cujo link segue abaixo:
Outras informações estão disponíveis no site da Coordenação de Formação para o Trabalho, no link abaixo:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES (AC)
ORIENTAÇÕES PARA A SUBMISSÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Todos os discentes vinculados ao Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Modalidade Presencial), devem cadastrar no SIGAA (no menu ATIVIDADES/ATIVIDADES AUTÔNOMAS), suas Atividades Complementares (AC), a partir da sua primeira matrícula no curso, ou seja, a partir do PRIMEIRO PERÍODO até o PENÚLTIMO PERÍODO de vínculo com curso.
A submissão dos certificados e/ou documentos comprobatórios, devem ser efetuados de forma individual, ou seja, por cada certificado/documento. A inclusão de mais de um documento por cada submissão poderá acarretar o não aproveitamento de todas as horas de atividades enviadas. Por esse motivo, para cada registro de envio das atividades complementares, o discente deverá anexar apenas um único certificado/documento comprobatório da atividade desenvolvida.
Só será validado documentos/certificados de atividades que o discente participou após seu ingresso no curso de Ciências Contábeis. Cada documento só poderá ser submetido uma única vez. O sistema acadêmico SIGAA é auto auditável. O discente que enviar documento em duplicidade, dependendo de cada situação, será enquadrado no art. 4º do código de ética da UFPE.
Ressaltamos que, em conformidade com o art. 7º do REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES do Curso de Graduação em Ciências Contábeis na modalidade presencial (Modalidade Presencial), para cada documento enviado para análise, só será aceito até o limite de 100h por cada certificado/documento anexado, com exceção dos certificados de MONITORIA (Bolsista ou Voluntário) em disciplinas do curso. Nesse caso, cada certificado valerá 150h.
Vale salientar, que cada discente deverá cumprir um total de 300h de Atividades Complementares até seu penúltimo período no curso. Porém, o discente poderá aproveitar, caso seja necessário, as atividades que exceder as 300h como dispensa da carga horária das 3 (três) disciplinas ELETIVAS LIVRES, correspondente a 180h. Para tanto, o discente deverá cadastrar no SIGAA as horas excedentes na atividade ELETIVA LIVRES para serem registradas como DISCIPLINAS ELETIVAS LIVRES COMPUTADAS COM OS CRÉDITOS EXCEDENTES DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
O passo a passo para efetuar o cadastro das atividades complementares no SIGAA, disponibilizado pelo STI da UFPE, estão disponíveis no TUTORIAL PARA CADASTRO DE ATIVIDADE AUTÔNOMA NO SIGAA.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) - 2023.1
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PRAZO DE PREENCHIMENTO DA CARTA DE ACEITE DO/A ORIENTADOR/A PARA TCC – 2023.2.
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CALENDÁRIO DE TCC PARA 2024.1, com alterações em 05/07/2024.
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LINHAS DE PESQUISAS PARA ORIENTAÇÃO DE TCC - Ciências Contábeis (CCSA-UFPE)
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REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (Aprovado pelo colegiado do curso em 2011)
1. Modelo (Template) de TCC aprovado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Contábeis.
ORIENTAÇÕES PARA SUBSTITUIÇÃO TERCEIRA FOLHA DO TCC PELA FICHA CATALOGRÁFICA.
De posse do TCC final em PDF, devidamente aprovado pela banca examinadora e referendado pelo orientador, antes de fazer a substituição da terceira página do TCC, que está em branco, pela ficha catalográfica gerada por meio do Sistema Integrado de Bibliotecas da UFPE (SIB-UFPE), através do link: https://fichaeletronica.ufpe.br, o orientando deverá preencher a folha de aprovação constante do TCC (conforme informações repassadas por seu orientador), e gerar o arquivo de todo o TCC em PDF. Com a folha de aprovação devidamente preenchida, contendo todas as informações sobre o TCC, inclusive com as informações e os nomes completos dos membros da banca examinadora, o discente irá proceder com a substituição da terceira página do TCC (que está em branco), pela ficha catalográfica gerada via SIB-UFPE. Para tanto, o discente (orientando) poderá utilizar o “I Love PDF” (https://www.ilovepdf.com/pt/), para inclusão da ficha catalográfica de forma online e totalmente gratuita. Para maiores informações, veja o vídeo produzido pela Biblioteca Setorial do CAV, disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ELdJJYSz7dc&ab_channel=BIBCAV
Após inclusão da ficha catalográfica no TCC, o/a aluno/a deverá enviar o arquivo do seu TCC (que já está em PDF), para que o orientador possa providenciar a inclusão da assinatura na folha de aprovação. (Na folha de aprovação, 4ª (quarta) página do TCC, basta apenas a assinatura do/a orientador/a, não precisa incluir as assinaturas dos demais membros da banca avaliadora).
Para as assinaturas da folha de aprovação, o/a orientador deverá utilizar a assinatura eletrônica gerada por meio do serviço de assinatura eletrônica do site: “gov.br”. Nos links abaixo estão disponíveis todas as etapas para cadastro e utilização da assinatura eletrônica através site “gov.br”:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica
Depois que o/a orientador/a efetuar a inclusão de sua assinatura na folha de aprovação, via ”gov.br”, deverá devolver o TCC para seu/sua orientando/a, para que o mesmo possa prosseguir com o autodepósito do TCC no Repositório Digital ATTENA, conforme orientações contidas no Manual de Submissão dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) no ATTENA – Repositório Digital da UFPE: https://attena.ufpe.br/submit
Antes efetuar o autodepósito do seu TCC, deverá renomear o arquivo do TCC que está em PDF, da seguinte forma: TCC NOME COMPLETO DO/A ALUNO/A.pdf, ou seja, o arquivo do TCC que irá para depósito, obrigatoriamente, deverá conter a palavra “TCC” em seguida espaço e depois “NOME COMPLETO DO/A ALUNO/A”
Após efetivação do autodepósito do TCC, o Repositório ATTENA enviará um comprovante automaticamente para o e-mail institucional do/a aluno/a, assim que a Biblioteca aprovar a submissão ou devolvê-la para correções. O prazo para que a Biblioteca realize a verificação é de até 7 dias úteis.
VÍDEOS PRODUZIDOS PELA BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO ACADÊMICO DE VITÓRIA (CAV) DA UFPE
Como fazer a ficha eletrônica para o auto depósito do TCC
https://www.youtube.com/watch?v=ZbL9sdMv5p8&ab_channel=BIBCAV
Como colocar a Ficha Eletrônica no TCC
https://www.youtube.com/watch?v=ELdJJYSz7dc&ab_channel=BIBCAV
Como fazer o auto depósito do TCC no ATTENA
https://www.youtube.com/watch?v=R8O-OCX7mmE&ab_channel=BIBCAV
PRAZO DE PREENCHIMENTO DA CARTA DE ACEITE DO/A ORIENTADOR/A PARA TCC – 2023.2
Todos os alunos que estão aptos e irão efetuar sua matrícula no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para 2023.2, deverão entrar em contato com um dos professores do curso e após o aceite do orientador, o aluno deverá acessar o link da carta de aceite e preencher com os dados solicitados, impreterivelmente, até o dia 10/10/2023.
Depois que enviar o formulário, caso queira efetuar alguma alteração, basta clicar novamente no mesmo link que você utilizou para acessar o formulário pela primeira vez. Assim que abrir a página do formulário em seu navegador, você deverá selecionar “EDITE A SUA RESPOSTA”, depois de efetuar as alterações desejadas, ao final do formulário, deverá clicar em “ENVIAR” que suas alterações serão ajustadas.
Após primeiro envio do formulário, caso tenha efetuado alguma alteração, solicitamos por gentileza, enviar um e-mail para tcc.contabeis@ufpe.br informando as alterações efetuadas.
OBSERVAÇÕES:
Só será permitido o preenchimento do formulário, mediante utilização do e-mail institucional (nome.sobrenome@ufpe.br);
Apenas os docentes listados na primeira pergunta do formulário, afirmaram estarem disponíveis para orientar TCC referente ao semestre 2023.1. Cada orientador/a, estará limitado a aceitar no máximo 5 (cinco) orientandos por semestre.
Link para preenchimento do formulário de Carta de Aceite do/a Orientador/a:
https://forms.gle/WPkieK9AvNK5JgZZ9
AOS ALUNOS MATRICULADOS EM TCC 2023.1, QUE NÃO APRESENTAREM O TCC NO PRAZO.
Os alunos matriculados em TCC referente 2023.1 que não concluírem e apresentarem o TCC estipulado no Calendário de TCC 2023.1 e que não irão mudar de orientador/a para 2023.2, não precisam preencher o formulário de carta de aceite. Porém, deverão enviar um e-mail para a Coordenação de TCC (tcc.contabeis@ufpe.br), informando os seguintes dados:
- NOME COMPLETO:
- CPF:
- E-MAIL INSTITUICIONAL:
- NOME COMPLETO DO ORIENTADOR:
Já para aqueles que desejam mudar de orientador/a no semestre 2023.2, deverão entrar em contato com um dos professores do curso e após o aceite do orientador, o aluno deverá acessar o link do formulário de Carta de Aceite do/a Orientador/a e preencher com os dados solicitados, impreterivelmente, até o dia 10/10/2023.
Link para preenchimento do formulário de Carta de Aceite do/a Orientador/a:
https://forms.gle/WPkieK9AvNK5JgZZ9
ENTREGA DO PROJETO DE PESQUISA - ALUNOS MATRCULADOS EM TCC.
Envio do primeiro relatório de acompanhamento de orientação, com o primeiro capítulo do TCC, não será necessário conter a assinatura do/a orientador/a. Porém, antes de enviar/anexar ao formulário eletrônico, o/a aluno/a, deverá solicitar a autorização do/a seu/sua orientador/a.
O PROJETO DE PESQUISA DO TCC, deverá ser enviado/anexado, para o e-mail da Coordenação de TCC no endereço eletrônico descrito abaixo. O/A discente que não entregar no prazo estipulado no calendário de TCC, estará automaticamente REPROVADO por faltas, em TCC para o semestre em curso. O envio deverá ser efetuado, obrigatoriamente, através do e-mail institucional (nome.sobrenome@ufp.br).
Envio de uma cópia da VERSÃO PARA DEFESA DO TCC (MONOGRAFIA FINAL), em PDF para para o e-mail da Coordenação de TCC no endereço eletrônico descrito abaixo. O/A discente que não entregar no prazo estipulado, estará automaticamente REPROVADO por faltas, em TCC para o semestre em curso. O envio deverá ser efetuado, obrigatoriamente, através do e-mail institucional (nome.sobrenome@ufpe.br).
Não será necessário conter a assinatura do/a orientador/a na VERSÃO PARA DEFESA DO TCC (MONOGRAFIA FINAL). Porém, antes de enviar/anexar ao formulário eletrônico, o/a aluno/a, deverá solicitar a autorização do/a seu/sua orientador/a.
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REQUERIMENTO PARA 1ª REVISÃO DE EXERCÍCIO DE AVALIAÇÃO (PROVA)
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REQUERIMENTO PARA 2ª REVISÃO DE EXERCÍCIO DE AVALIAÇÃO (PROVA)
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REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA DE EXERCÍCIO DE AVALIAÇÃO (PROVA)
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Modelo - PLANO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
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RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO - Estagiário/a e Professor/a Orientador/a
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REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS de 06-10-2021
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REGIMENTO INTERNO DO NUCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS de 06-10-2021
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RESOLUÇÃO Nº 01 de 22 de outubro de 2021 do CGCC Dispõe do Aproveitamento de Disciplinas no Curso de Graduação em Ciências Contábeis - Modalidade Presencial da UFPE
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Autorização de funcionamento e criação do Curso: Autorizado pelo Conselho Universitário em sua 3ª sessão de 01/02/1951
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Renovação de Reconhecimento do Curso: Portaria nº 272 de 03/04/2017 (página 137)
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Publicação no Diário Oficial da União: Publicada em 03/04/2017
Contato Contato
Coordenação do Curso de Ciências Contábeis (Modalidade Presencial)
Coordenação de Estágio - Ciências Contábeis (Modalidade Presencial)
Coordenação de TCC - Ciências Contábeis (Modalidade Presencial)
Coordenação de Atividades Complementares - Ciências Contábeis (Modalidade Presencial)
Localização Localização
Coordenação da Graduação de Ciências Contábeis
Endereço: Av. dos Economistas, s/n, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Cidade Universitária, Recife, Pernambuco, Brasil, CEP: 50670-901. 1º corredor à direita (térreo) após rampa de acesso ao 1º andar.