Pós-Graduação em Biologia Vegetal (PPGBV)
Sobre o Programa

O Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal (PPGBV) é vinculado ao Departamento de Botânica do Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Iniciou suas atividades em 1992 com o Mestrado em Biologia Vegetal. A implantação do Doutorado se deu em 1998.
O Programa é organizado em duas áreas de concentração e cinco linhas de pesquisa. O objetivo primordial do PPGBV é a formação plena de recursos humanos qualificados nas áreas de Sistemática e Evolução e Ecologia e Conservação, habilitando o profissional formado a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.
O PPGBV é um programa com vocação para estudos e formação de recursos humanos focados na ciência da biodiversidade, a qual envolve caracterização (sistemática e taxonomia), ecologia, uso e conservação da biodiversidade vegetal, uma agenda que trata de questões de audiência internacional e de importância estratégica nacional no campo da Ciência & Tecnologia.
Com conceito 7 pela CAPES, o programa já é a principal referência nacional para esta agenda no que se refere a biodiversidade abrigada nos ecossistemas nordestinos, fato comprovado pela publicação de livros e artigos de referência sobre a história natural e conservação destes ambientes, alguns dos quais, inclusive, premiados.
- Área de Sistemática e Evolução
Reúne estudos sistemáticos, citogenéticos, fitoquímicos e etnobotânicos de grupos de vegetais terrestres nativos ou ocorrentes no Brasil, com fins evolutivos, econômicos ou de conservação da sua biodiversidade.
1) Linha de Taxonomia e Filogenia Molecular: contempla a florística, taxonomia e reconstrução filogenética de plantas terrestres.
2) Linha de Citogenética e Citotaxonomia: foca na análise citológica e/ou citotaxonômica, a partir do entendimento da estrutura molecular, funcionamento e evolução do cromossomo de plantas nativas e cultivadas.
3) Linha de Botânica Aplicada e Etnobotânica: são aplicados de forma integrada conceitos visando colaborar para o desenvolvimento sustentável de populações humanas, com foco nas plantas utilizadas.
- Área de Ecologia e Conservação
Reúne estudos com enfoque voltado aos padrões e processos ecológicos e fisiológicos das plantas, contribuindo para o desenvolvimento teórico da ecologia de plantas, sua conservação frente à transformação dos ecossistemas e seu aproveitamento biotecnológico.
1) Linha de Ecologia de Populações e Comunidades: com estudos de espécies a ecossistemas, em diferentes escalas espaciais, incluindo demografia de populações e estruturação de comunidades de plantas, bem como suas interações com os animais, como por exemplo polinização, dispersão, herbivoria e interações planta-formiga.
2) Linha de Ecofisiologia e Anatomia: visam compreender a fisiologia e estrutura interna das plantas, bem como os mecanismos de tolerância das plantas ocorrentes nos diversos ecossistemas do Nordeste, com foco principal em áreas de escassez hídrica, como a Caatinga.
3) Linha de Botânica Aplicada e Etnobotânica: são aplicados de forma integrada conceitos visando colaborar para o desenvolvimento sustentável de populações humanas, com foco nas plantas utilizadas.
O Herbário UFP - Geraldo Mariz , pertencente ao Departamento de Botânica, do Centro de Biociências (CB), da Universidade Federal de Pernambuco/UFPE, foi fundado e indexado em 1968, pelo botânico farmacêutico Dr. Geraldo Mariz, falecido em 25 de julho de 2012. O UFP possui um acervo que atende às atividades de ensino-pesquisa-extensão, funcionando no primeiro andar do Centro de Biociências, sob a curadoria do ProF. Marccus Vinícius Alves.
Desde dezembro de 2003, o Herbário UFP encontra-se cadastrado pelo Ministério do Meio Ambiente, de acordo com Deliberação nº 48, do Departamento do Patrimônio Genético, identificando-se como instituição pública nacional de pesquisa fiel depositária de amostra de componente do patrimônio genético, sendo o primeiro no Estado de Pernambuco a se credenciar. Esse acervo, foi o único do Nordeste a compor o documento “Carta de Brasília”, que negociou em 18/12/2002, com mais vinte instituições nacionais, junto aos Ministérios de Ciência e Tecnologia e de Meio Ambiente, a proposta de implantação da Plataforma NATURALIS, ou seja, à criação de uma rede para integrar as coleções biológicas do Brasil, precursora dos atuais editais/CNPq, de apoio aos acervos biológicos.
As coleções do UFP foram inicialmente informatizadas, a partir de 05/01/2001, dentro do Programa Plantas do Nordeste, subprojeto ”Informação, Disseminação e Treinamento/SIDT”, com o apoio do Centro Nordestino de Informações sobre Plantas/CNIP e da Associação Plantas do Nordeste/APNE.
Laboratório de Anatomia Vegetal - LAVeg
Laboratório de Biologia de Briófitas
Laboratório de Biologia Floral e Reprodutiva – POLINIZAR
Laboratório de Citogenética e Evolução Vegetal
Laboratório de Ecologia Aplicada e Fitoquímica – LEAF
Laboratório de Ecologia Vegetal Aplicada
Laboratório de Ecologia e Evolução de Sistemas Socioecológicos – LEA
Laboratório de Ecologia Vegetal dos Ecossitemas Nordestinos - LEVEN
Laboratório de Evolução de Samambaias e Licófitas
Laboratório de Fisiologia Vegetal – LFV
Laboratório de Interação Multitrófica – LIM
CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOCENTE PPGBV 2023/2028
(atualizado na reunião do Colegiado em 13/12/2023)
Credenciamento (por edital ou fluxo contínuo):
Para pleitear o credenciamento junto ao PPGBV como permanente ou como colaborador externo ao Depto. de Botânica da UFPE, o docente precisa:
(1) Ter pelo menos dois artigos aceitos ou publicados em periódicos com percentil Scopus 2021 maior ou igual a 88% (A1) nos últimos cinco anos (incluindo os últimos quatro anos completos e o ano em curso). Em caso de artigos com sete ou mais autores, ser o primeiro ou último autor;
(2) Ter índice H Scopus maior ou igual a 10;
(3) Apenas se já tiver orientação concluída de mestrado ou doutorado, ser pesquisador de produtividade CNPq ou atingir nA/MScEq maior ou igual a 1 nos últimos cinco anos (incluindo os últimos quatro anos completos e o ano em curso).
Para pleitear o credenciamento junto ao PPGBV como colaborador interno ao Depto. de Botânica da UFPE, o docente precisa:
(1) Ter pelo menos dois artigos aceitos ou publicados em periódicos com percentil Scopus 2021 miaior ou igual a 75% (A1-2) ou um A1 nos últimos cinco anos (incluindo os últimos quatro anos completos e o ano em curso). Em caso de artigos com sete ou mais autores, ser o primeiro ou último autor;
(2) Ter índice H Scopus maior ou igual a 7;
(3) Apenas se já tiver orientação concluída de mestrado ou doutorado, ser pesquisador de produtividade CNPq ou atingir nA/MScEq maior ou igual a 1 nos últimos cinco anos (incluindo os últimos quatro anos completos e o ano em curso).
sendo:
nA – número de artigos aceitos ou publicados com Percentil Scopus maior ou igual a 50% com discente ou egresso, como docente principal PPGBV, sendo o último autor entre os docentes do Programa ou orientador do discente.
MScEq – número de mestres equivalentes, no qual cada titulado de mestrado conta 1 e cada titulado de doutorado conta 2,5.
Recredenciamento
(agosto de 2024)
Para garantir o recredenciamento para o quadriênio seguinte, é necessário atender pelo menos três dos quatro critérios abaixo:
(1) Possuir um orientando ou ter titulado ao menos um discente no quadriênio;
(2) Ter ministrado aulas em ao menos 2 disciplinas/turmas no quadriênio;
(3) Ter atingido, considerando artigos aceitos ou publicados entre 2021-2024, nA/MScEq maior ou igual a 1;
(4) Participar de pelo menos quatro atividades do Programa no Quadriênio, integrando comissões temporárias, como seleção de admissão ao mestrado ou doutorado, jornada de Seminários Integrados, EBV etc; ou comissões permanentes do PPGBV.
Os docentes que não atingirem os scores mínimos para recredenciamento serão então avaliados individualmente, considerando sua contribuição global para o Programa, assim como o contexto geral do Programa na ocasião. Caso seja necessário o descredenciamento, este será feito por ordem do menor para o maior nA/mEq, o necessário para garantir os scores mínimos do PPGBV.
Observação: além dos critérios do PPGBV, é imprescindível atingir os critérios mínimos definidos pela PROPG/UFPE para o recredenciamento a cada dois anos.
Acompanhamento anual
(para definição de vagas para seleção de mestrado e doutorado)
(1) ter atingido, considerando artigos aceitos ou publicados, valor maior ou igual a 0,5 na razão nA/MScEq.
Obs.: Até a reunião de meio termo, é considerado o acumulado nA/MScEq do quadriênio anterior até o momento da avaliação em agosto de cada ano. A partir da reunião de meio termo, é considerado apenas o quadriênio atual.
NORMATIVA INTERNA ESPECÍFICA PARA GESTÃO DE BOLSAS (MESTRADO E DOUTORADO) DAS COTAS INSTITUCIONAIS DO PPGBV
Considerando a Resolução Nº 05/2022, de 15/02/2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE - da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - que estabelece normas para a distribuição e acompanhamento de bolsas institucionais dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos na UFPE, o Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal - PPGBV - torna públicas as normas para gestão das cotas de bolsas institucionais concedidas pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) ao Programa.
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE BOLSAS
Art. 1º Para a gestão de bolsas institucionais o PPGBV constitui, a cada dois anos, uma Comissão de Bolsas composta por:
I - Coordenador(a) do PPG, como Presidente;
II - Vice-Coordenador, como Vice-Presidente;
III - Dois membros docentes do quadro permanente do PPGBV, eleitos por seus pares;
IV - Um membro discente, regularmente vinculado(a) ao PPGBV há pelo menos um ano, eleito(a) por seus pares.
CAPÍTULO II - DAS BOLSAS
Art 1º Esta Normativa Interna regulamenta a gestão, concessão e acompanhamento das cotas de bolsas institucionais no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal - PPGBV - da UFPE.
Art. 2º Para efeitos desta Normativa Interna entende-se como bolsa institucional qualquer bolsa de mestrado ou doutorado concedidas exclusivamente pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) diretamente ao PPGBV da UFPE e cuja distribuição seja da competência do PPGBV.
§ 1º Não serão consideradas bolsas institucionais aquelas concedidas por
quaisquer agências de fomento externas à UFPE diretamente aos(às)
pesquisadores(as), discentes ou projetos específicos, como as bolsas oferecidas pela FACEPE.
§ 2º O PPGBV não tem obrigatoriedade de conceder bolsa para o discente.
§ 3º A disponibilidade de cotas de bolsas é de total responsabilidade do respectivo órgão de fomento (CAPES ou CNPq) responsável pela concessão das cotas ao Programa.
§ 4º A presente Normativa Interna refere-se a cotas de bolsas nos níveis de mestrado e doutorado a serem disponibilizadas para o corpo discente do PPGBV.
§ 5º Todos os discentes participantes do Processo Seletivo para recebimento de bolsas do PPGBV, incluindo os bolsistas, são responsáveis por conhecer as presentes normas para concessão, implementação, acompanhamento e manutenção das bolsas às quais se referem esta presente Normativa Interna, bem como por conhecer as normas dos órgãos de fomento responsáveis pelas bolsas institucionais concedidas (no caso CAPES e CNPq).
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS
Art. 1º A inscrição no Processo Seletivo para as bolsas em questão deverá ser realizada exclusivamente por via eletrônica, através do envio da documentação para o e-mail do PPGBV (ppgbv@ufpe.br), de acordo com o cronograma específico a ser publicado no site do Programa.
Art. 2º Poderão pleitear bolsas:
I. Candidatos aprovados no Processo Seletivo (mais recente) para Ingresso no Programa e com possibilidade de matrícula no PPGBV, de acordo com edital específico de seleção, e que cujos orientadores já tenham solicitado bolsa, do mesmo nível que está sendo pleiteado, à FACEPE.
Art. 3º É vedada a inscrição no Processo Seletivo aos candidatos que já tiveram cota de bolsa no mesmo nível da cota pleiteada seja no PPGBV ou em outro PPG.
Art. 4º O candidato deve submeter pedido de bolsa declarando:
I - Conhecer as normas constantes na presente Normativa Interna do PPGBV;
II - Conhecer as normas dos órgãos de fomento responsáveis pelas bolsas institucionais concedidas, especificamente CAPES e CNPq;
III - Que não apresentam impedimento(s) constantes nas normas mencionadas acima, caso sejam selecionados para a bolsa;
IV – Apresentando comprovante de que foi solicitada bolsa, do mesmo nível que está pleiteando, à FACEPE
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS
Art. 1º O Processo Seletivo será definido através publicação de Chamada específica com cronograma a serem divulgados no site do PPGBV.
Art. 2º O Processo Seletivo de bolsas é etapa independente do Processo Seletivo para Admissão ao PPGBV.
Art. 3º O candidato, em concordância com o Art. 1º do Capítulo III, poderá concorrer as bolsas (CAPES/CNPq), uma vez disponíveis, em Chamada específica para o Processo Seletivo de bolsas divulgado no site do PPGBV.
Art. 4º O Processo Seletivo para implementação das cotas de bolsas disponíveis será realizado semestralmente ou anualmente, a depender dos processos seletivos e da existência de cotas de bolsas disponíveis para o semestre ou ano e conforme deliberado pelo Colegiado do Programa:
I - Entre os meses de janeiro e março, para cotas disponíveis para implementação no primeiro semestre;
II - Entre os meses de junho e agosto, para cotas disponíveis para implementação no segundo semestre.
Art. 5º A matrícula no PPGBV não assegura ao discente a participação do Processo Seletivo para Bolsas ou direito a bolsas disponíveis no Programa.
Art. 6º Serão excluídos do Processo Seletivo de Bolsas os candidatos a bolsas que não atenderem as resoluções específicas dos órgãos de fomento.
Art. 7º O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Bolsas do PPGBV com homologação final do resultado pelo Colegiado.
Art. 8º A avaliação e classificação dos candidatos respeitará a ordem de classificação no último Processo de Seleção para Ingresso no PPGBV e as prioridades para implementação das bolsas, de acordo com os Artigos 1º e 4º do Capítulo VI.
CAPÍTULO V – DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
Art. 1º A implementação das bolsas (CAPES/CNPq) para os candidatos selecionados deverá seguir o cronograma divulgado na respectiva Chamada Específica do Processo Seletivo de bolsas do PPGBV.
CAPÍTULO VI – DAS PRIORIDADES PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
Art. 1º As bolsas serão implementadas sem distinção ou prioridade entre linhas de pesquisa ou áreas de concentração do PPGBV.
Art. 2º A nota obtida na etapa de Curriculum vitae do Processo de Seleção para Ingresso no PPGBV será utilizada como critério de desempate para implementação de bolsas, conforme tabelas de pontuação divulgadas no respectivo edital do Processo de Seleção para Ingresso ao PPGBV.
Art. 3º Havendo discentes que tenham ingressado no PPGBV por meio de políticas de ações afirmativas, nos termos da Resolução CEPE/UFPE 17/2021 e edital específico de seleção do PPGBV, ficará reservada um quantitativo de 30% do total das bolsas disponíveis para tais discentes, sendo os mesmos critérios já expostos aplicados dentre estes discentes.
CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSAS
Art. 1º Para manutenção da bolsa, o bolsista deverá atender às resoluções específicas dos órgãos de fomento;
Parágrafo Único. Em casos de cancelamento da bolsa, e à critério do órgão responsável pela bolsa (CAPES ou CNPq), poderá ser exigida a devolução parcial ou total do investimento realizado em favor do estudante.
Art. 2º O discente que tiver Bolsas do Curso (CAPES/CNPq) e que obtiver um conceito D em qualquer disciplina, passará por uma avaliação pela Comissão de Bolsas, estando sujeito a descontinuidade desta bolsa;
Art. 3º Para recomendar a manutenção de bolsas, a Comissão de Bolsas utilizará como critérios de avaliação:
I - Conceito da última disciplina Seminários cursada pelo discente: conceito igual ou superior a B;
II - Parecer do orientador, recomendando a manutenção da bolsa com justificativa.
Art. 4º Além da possibilidade prevista no Art. 2º do presente capítulo, haverá cancelamento de bolsas nos casos de:
I - Solicitação por parte do bolsista;
II - Não atendimento às resoluções específicas dos órgãos de fomento;
III - Trancamento de matrícula, de acordo com Art. 21 do Regimento do PPGBV, publicado em 22 de julho de 2021;
III – Solicitação por parte do órgão de fomento responsável pela bolsa;
IV - Obtenção de dois conceitos finais D (reprovação) na mesma disciplina ou em disciplinas distintas;
V - Solicitação por parte do orientador, em função do desempenho acadêmico do bolsista ou em decorrência de qualquer situação considerada desabonadora, com respectiva recomendação encaminhada pela Comissão de Bolsas.
CAPÍTULO VIII – DA DURAÇÃO DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
Art. 1º A duração da vigência das bolsas será definida pela Comissão de Bolsas do PPGBV, observados os limites previstos e normas vigentes das agências de fomento ou instrumentos de concessão.
Art. 2º A vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo regular de conclusão dos cursos de mestrado (24 meses) e doutorado (48 meses) após a primeira matrícula no programa.
CAPÍTULO IX – DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 1º A classificação será obtida como resultado da ordem estabelecida no Art. 8º do Capítulo IV e da aplicação de cotas por meio de políticas de ações afirmativas (Art. 4º do Capítulo VI), gerando uma lista de prioridade para recebimento de bolsas.
Art. 2º O recebimento das bolsas está sujeito a liberação das cotas pelas agências de fomento.
Art. 3º A divulgação do resultado será disponibilizada no site do PPGBV (https://www.ppgbv.com.br/).
Art. 4º Só serão implementadas as bolsas cujos candidatos estejam regularmente matriculados no PPGBV e que atendam a todos os pré-requisitos exigidos pelas respectivas agências de fomento, sendo obrigação do candidato verificar se está elegível para a implementação da bolsa pela CAPES ou pelo CNPq.
CAPÍTULO X – DE EVENTUAIS RECURSOS
Art. 1º Aos resultados do Processo Seletivo para Bolsas, caberá recurso de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, encaminhado ao Colegiado do Programa de acordo com o Cronograma de cada Chamada de Bolsas em questão.
Art. 2º O candidato poderá solicitar vistas às suas respectivas avaliações individuais dentro do prazo de até três dias úteis após a divulgação do resultado, conforme cronograma de cada Chamada de Bolsas.
Art. 3º Os recursos devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail do Programa (ppgbv@ufpe.br) respeitando o prazo definido no cronograma da Chamada de Bolsas
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 1º Os casos omissos nesta Normativa Interna serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 2º Esta Normativa Interna entra em vigor em 1º de junho de 2022.
APROVADA NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO PPGBV REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 2022.
Recife, 13 de maio de 2022.
Comissão de Bolsas do PPGBV – Gestão 2021-2023, listada abaixo:
Prof. Dr. Ulysses Paulino de Albuquerque
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal – UFPE
Prof. Dr. Rafael Batista Louzada
Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal – UFPE
Profa. Dra. Ariadna Valentina Lopes
Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal – UFPE
Prof. Dr. Mauro Guida dos Santos
Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal – UFPE
Willams Oliveira
Representante Discente Doutorado
Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal
Centro de Biociências - Departamento de BotânicaAv. Prof. Moraes Rêgo, s/n - Cidade Universitária. 50670-901 - Recife-PE
ppgbv@ufpe.br 81 21268348