Patrimônio Patrimônio
Coordenação de Bens Móveis
(Em atualização)
A gestão do patrimônio na UFPE é realizada pela Coordenação de Bens Móveis (CBM), unidade administrativa vinculada à Diretoria de Gestão Patrimonial e Documental da Pró-reitoria de Administração.
De acordo com a Portaria Normativa nº 38, de 20 de outubro de 2020 – GR, publicada no Boletim Oficial nº 111 especial da UFPE, em 26 de outubro de 2020 a Coodenação de Bens Móveis tem por competência:
I - registrar todas as entradas e saídas de bens da instituição;
II - controlar os registros de movimentação de bens entre as unidades da Universidade;
III - propor normas de gestão patrimonial à Administração;
IV - padronizar procedimentos de gestão patrimonial no âmbito da instituição;
V - emitir Termos de Responsabilidade de todos os bens registrados;
VI - controlar a fixação das etiquetas de identificação patrimonial nos bens da instituição;
VII - coletar bens considerados inservíveis pelas unidades da Universidade;
VIII - controlar os registros patrimoniais do Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial;
IX - encaminhar mensalmente à Diretoria de Contabilidade e Finanças o Relatório de Movimentação de Bens (RMB);
X - apresentar anualmente à autoridade competente o Relatório de Inventário Anual de Bens móveis do exercício;
XI - promover discussões técnicas com as unidades da instituição com o objetivo de melhorar os procedimentos internos;
XII - notificar os gestores das unidades da Universidade sobre ocorrências referentes aos bens permanentes móveis vinculados à carga patrimonial da unidade, solicitando, quando necessário, a abertura de processo de sindicância;
XIII - manter atualizadas as informações no Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial da instituição;
XIV - orientar os titulares das unidades da Universidade sobre o cumprimento das normas relativas à gestão patrimonial sobre bens móveis permanentes;
XV - orientar a realização dos processos de inventário da instituição;
XVI - comunicar à Diretoria de Contabilidade e Finanças sobre ajustes nas contas;
XVII - realizar processos de transferência, alienação e desfazimento de bens móveis permanentes;
XVIII - expedir e manter atualizado o Manual de Gestão Patrimonial da UFPE;
XIX - gerir ou fiscalizar contratos quando formalmente designados pelas autoridades competentes;
XX - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
Funcionamento da Coordenação de Bens Móveis
Modo de trabalho da Equipe: Híbrido
Atividades realizadas: Registro Patrimonial de bens adquiridos por empenho, editais internos, Fade, CNPq, Facepe e Doação; recolhimento; reaproveitamento; acautelamentos; transferências de responsabilidade; movimentação; desfazimento; vistoria e fixação de plaquetas de tombamento nos bens móveis.
Horário de atendimento: Segunda a sexta das 08h às 17h.
Contato da Unidade: patrimonio@ufpe.br e whatsapp institucional 2126.8183
Responsável pela unidade: Rafael Magno dos Santos Camelo (Coordenador) - email: rafael.magno@ufpe.br
Equipe:
Rafael Magno dos Santos Camelo - Coordenador
Arthur Luiz Silva Teixeira de Carvalho
Clara Raquel Almeida Bezerra
Cristiano Freitas dos Santos
Ivam Farias dos Santos
José Ailton Tenorio da Silva
Marcelo Assunção Teodosio
Maria Jose da Silva
Marilia Bezerra de Holanda Cavalcanti
Moisés Dias Brasil
Osiel Correia da Silva
Riselda de Sousa Dias
Orientações Orientações
Conteúdo | Acesso | Objetivo |
---|---|---|
Registro de Bens Móveis - Empenho | Orientar o usuário quanto a solicitação de tombamento de bens móveis adquiridos com recursos de empenho. | |
Registro de Bens Móveis - Editais Internos | Orientar o usuário quanto a solicitação de tombamento de bens móveis adquiridos com recursos de Editais Internos da UFPE | |
Registro de Bens Móveis - CNPq | Orientar o usuário quanto a solicitação de tombamento de bens móveis adquiridos com recursos de convênio com o CNPq. | |
Registro de Bens Móveis - FACEPE | Orientar o usuário quanto a solicitação de tombamento de bens móveis adquiridos com recursos de convênio com a FACEPE | |
Registro de Bens Móveis - CAPES | Orientar o usuário quanto a solicitação de tombamento de bens móveis adquiridos com recursos de convênio com a CAPES. | |
Registro de Bens Móveis - FADE | Orientar o usuário quanto a solicitação de tombamento de bens móveis adquiridos com recursos de convênio com a FADE | |
Orientar o usuário quanto a solicitação de tombamento de bens móveis adquiridos através de doação de pessoa juridica ou pessoa física. | ||
Orientar o usuário quanto a solicitação de regularização do registro de bens móveis que se encontram no setor sem etiqueta de tombamento | ||
Lista dos Gestores Patrimoniais | Lista dos Gestores Patrimoniais indicados pelas Unidades Gestoras. |
Conteúdo | Acesso | Objetivo |
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Movimentação Interna ou Temporária de bens Móveis (sem alteração de responsável) | Orientar o usuário quanto a solicitação de movimentações internas ou temporária de bens móveis cuja a responsabilidade sobre os bens não será alterada | |
Movimentação/Transferência de Bens Móveis (com alteração de responsável) | Orientar o usuário quanto a solicitação tranferência de bens móveis que ocasionarão na mudança da responsabilidade sobre os bens | |
Acautelamento de Bens Móveis | Orientar o usuário quanto a solicitação acautelamento de bens móveis aos servidores da UFPE |
Conteúdo | Acesso | Objetivo |
---|---|---|
Recolhimento de Bens Móveis Inservíveis | Orientar o usuário quanto a solicitação de recolhimento de bens móveis inservíveis | |
Reaproveitamento de Bens Móveis do depósito | Orientar o usuário quanto a solicitação de bens móveis disponíveis para reaproveitamento |
A realização do inventário é uma obrigação daqueles que detenham sob sua responsabilidade patrimônio público. Legalmente está previsto nos itens 8 e 8.1 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988, já o resultado inventário atende ao Art. 96 da LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
- ANUAL - destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.
- INICIAL - realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;
- DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE- realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora;
- DE EXTINÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO - realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;
- EVENTUAL - realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.
Ao final de qualquer inventário o relatório deverá ser encaminhado à Coordenação de Bens Móveis para atualização da carga patrimonial da unidade.
INVENTÁRIO ANUAL
O inventário anual, além de ser uma obrigação legal de toda Unidade Gestora serve como instrumento de informação e de controle da correta localização dos bens móveis que compõem o acervo patrimonial de uma entidade, bem como do seu estado de conservação, possibilitando efetuar a conciliação da real situação dos bens com as informações que estão registradas no sistema de controle bem como subsidiar informações aos órgãos fiscalizadores.
INVENTÁRIO ANUAL 2024 | |
Comunicados | |
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Orientações | |
Manual de Procedimentos sobre Inventário Anual de Bens Móveis | |
Slides do Treinamento ocorrido em 22/08/2024 | |
Gravação do Treinamento ocorrido em 22/08/2024 | |
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Planilhas | |
INVENTÁRIO ANUAL – ANOS ANTERIORES | ||
Ano | Processo | Relatório |
2023 | ||
2022 | ||
2021 | ||
2020 |
Em construção
Manuais Internos:
Legislações:
- Acórdão 7.232/2017 - Segunda Câmara.
- Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 alterado pelo Decreto nº 10.340, de 6 de maio de 2020.
- Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019
- Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
- Instrução Normativa nº 03 de 25 de agosto de 2023 - PROPESQI
- Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019
- Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018
- Instrução Normativa nº 142, de 05 de agosto de 1983
- Instrução Normativa nº 205 de 08 de abril de 1988
- Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019
- Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016
- Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022
- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico
- Manual de Utilização de Recursos de Auxílio Financeiro a Projeto Educacional e de Pesquisa – AUXPE da CAPES.
- Manual do SIAFI
- Portaria CNPq nº 914/2022
- Resolução CONSAD UFPE nº 003/2018
- Resolução Normativa 001/2021 - FACEPE - Manual de Utilização de Recursos e Prestação de Contas