Normas de uso
Não é permitido ao usuário do RU:
I- Praticar, nas dependências do Restaurante Universitário, qualquer atividade ou ato atentatório ao pudor ou que possa colocar seus usuários e colaboradores em situação vexatória;
II- Desrespeitar ou agredir, física ou moralmente, a servidores, funcionários das empresas contratadas e usuários;
III– Sair do RU com qualquer utensílio ou objetos a ele pertencente;
IV– Transportar refeições em recipientes (vasilha plástica, etc) que não sejam utilizados no RU;
V- Facilitar o acesso irregular de pessoas ao RU;
VI- Facilitar a entrada de animais nas dependências do RU, bem como, alimentá-los em áreas próximas;
VII– Apresentar- se em estado avançado de embriaguez, acompanhado de comportamento abusivo, e/ou utilização de drogas ilícitas nas dependências do RU;
VIII– Servir-se de itens do cardápio, que contratualmente deverão ser servidos/porcionados por funcionário da empresa terceirizada contratada;
IX- Utilizar indevidamente o RU como: apresentar documentação de identificação falsa, aproveitar-se de situações extremas (falta de energia, problemas com catraca, falta de internet entre outras) para realizar as refeições ou registrar a entrada e não consumir a refeição;
X- Descumprir qualquer norma estabelecida no regulamento do RU.
Parágrafo único: Em casos de dano ao patrimônio, agressões de qualquer natureza, e atos de desrespeito a usuário, servidores e funcionários das empresas contratadas, a direção do RU está autorizada a proceder com a imediata retirada do usuário das dependências do Restaurante Universitário, bem como, promover a suspensão do seu benefício.
São penalidades aplicáveis aos usuários:
I- Advertência escrita;
II- Suspensão por prazo determinado de direito de utilização do RU;
III- Proibição definitiva de entrar nas dependências do RU para utilizar-se dos seus serviços
§- 1º A necessidade de aplicação da pena disciplinar, referida no inciso I deste artigo, será avaliada pelos servidores da DAN. E nos casos necessários, será comunicada via SIPAC à Diretoria de Assistência Estudantil, que providenciará o registro desta na documentação do discente, bem como a sua comunicação ao mesmo.
§- 2º A pena disciplinar referida no inciso II deste artigo será aplicada na reincidência da advertência escrita ao usuário. Implicará em abertura de processo administrativo disciplinar encaminhado à Comissão de acompanhamento do Restaurante Universitário podendo implicar em suspensão do acesso aos serviços do RU por 30 a 90 dias letivos;
§- 3º Reincidência após suspensão temporária implicará em proibição definitiva de acesso aos serviços do RU, mediante processo administrativo disciplinar.
§- 4º Em quaisquer casos previstos neste artigo serão levados em consideração a gravidade da falta cometida, com base no Regimento Geral da Universidade, a reincidência e os antecedentes, sendo preservado o direito ao contraditório e a ampla defesa